Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 322 de 22 de Junho de 2002]
Lei nº 322, de 22 de junho de 2002
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA A INSTALAÇÃO INADIÁVEL E FUNCIONAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, NA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Para atender às necessidades temporárias de instalação inadiável e/ou funcionamento de serviço público essencial de interesse do Município, poderá ser efetivada contratação de pessoal por tempo determinado mediante contratação de servidores, na forma do que dispõe o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº. 8745, de 04/12/93, Instrução Normativa nº. 02/01, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, de 27.12.2001 e, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Município.
Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem:
atender situações de excepcionalidade e calamidade pública;
combate a surtos endêmicos.
Os cargos, quantitativos e os salários necessários às contratações são as seguintes:
Agentes Sanitários: quantidade - 35 a R$ 200,00 (duzentos reais) cada;
Os Agentes Sanitários quando em trabalho, receberão junto com o salário do item acima, uma gratificação de R$ 80,00(oitenta reais).
O recrutamento será feito mediante aproveitamento do pessoal que já estava exercendo os cargos e processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, para o preenchimento das vagas remanescentes.
Para cada caso de contratação temporária, além de atender ao caput deste artigo, será necessário a apresentação da Carteira de Trabalho.
O pessoal contratado com base na presente Lei terá o contrato válido até 12 de novembro de 2002, podendo ser interrompido antes desta data na hipótese de interrupção ou suspensão definitiva do Programa ou Recurso Financeiro.
O pagamento dos Agentes Sanitários contratados correrá por conta dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria Ministerial nº. 2217, de 05.12.2001, publicada no D.O.U. de 06.12.2001.
As contratações temporárias, por sua excepcionalidade, começam а vigorar na data da apresentação do contrato no serviço, tendo seu término no estabelecido pelo art. 3º deste diploma legal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 11 de junho de 2002.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal