• Início
  • Legislação [Lei Nº 354 de 3 de Novembro de 2003]




Lei nº 354, de 03 de novembro de 2003

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$. 706.000,00 PARA O FIM INDICA.

      

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento do Município, em favor dos diversos órgãos e fundos da administração municipal, crédito suplementar no valor de R$.706.000,00(setecentos e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias conforme especificado no Anexo I desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são os decorrentes das disponibilidades previstas no Art. 43, § 1°, III da Lei Federal N°. 4.320/64 e especificadas no Anexо II.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              PLENÁRIO VEREADORA GLAUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2.003.

              ANTÔNIO ANASTACIO DE LIMA

              Presidente 

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.