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- Legislação [Lei Nº 355 de 30 de Dezembro de 2003]
Lei nº 355, de 30 de dezembro de 2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
A Receita Orçamentária, a preços correntes, é estimada no valor de R$ 30.693.660,00 (trinta milhões, seiscentos e noventa e três mil e seiscentos e sessenta reais), desdobrada em:
R$ 26.516.220,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e dezesseis mil e duzentos e vinte reais) do Orçamento Fiscal; e
R$ 4.177.440,00 (quatro milhões, cento e setenta e sete mil e quatrocentos е quarenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 1 RECEITA DO TESOURO | 30.693.660 |
| 1.1 RECEITAS CORRENTES | 29.654.210 |
| Receitas Tributárias | 1.105.170 |
| Receita de Contribuições | 5.650 |
| Receita Patrimonial | 278.860 |
| Receita de Serviços | 1.536.740 |
| Transferência Correntes | 26.628.440 |
| Outras Receitas Correntes | 99.350 |
| 1.2 RECEITAS DE CAPITAL | 3.010.000 |
| Alienação e Bens | 10.000 |
| Transferência de Capital | 3.000.000 |
| 1.3 Deduções da Receita Corrente | (1.970.550) |
| TOTAL | 30.693.660 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 30.693.660,00 (trinta milhões, seiscentos e noventa e três mil e seiscentos e sessenta reais), desdobrada nos seguintes agregados:
R$ 22.977.260,00 (vinte e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil e duzentos e sessenta reais) do Orçamento Fiscal; e
R$ 7.716.400,00 (sete milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 3.538.960,00 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e sessenta reais) será custeado com recursos transferidos do Orçamento Fiscal
Da Distribuição da Despesa por Órgão
A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| Câmara Municipal de Tianguá | 1.172.300 |
| Gabinete do Prefeito | 420.000 |
| Secretaria de Administração | 2.706.900 |
| Secretaria de Finanças | 411.100 |
| Secretaria de Educação, Cultura e Desporto | 12.517.390 |
| Secretaria de Saúde | 6.473.900 |
| Secretaria de Ação Social e Cidadania | 1.242.500 |
| Secretaria de Infra-Estrutura, Turismo e Meio Ambiente | 4.886.400 |
| Secretaria de Agricultura e Desenvilvimento Econômico | 446.200 |
| Reserva de Contigência | 416.970 |
| TOTAL | 30.693.660 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Ficam os Chefes dos Poderes Municipais, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% das respectivas dotações, constantes de cada Projeto, Atividade ou Operação Especial.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Paço Muniicpal Prefeito Nunes de Menezes, em 30 de dezembro de 2003
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal