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- Legislação [Lei Nº 408 de 16 de Maio de 2005]
Lei nº 408, de 16 de maio de 2005
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA TIANGUAENSE, A SRA. LIANA PEIXOTO BRANDÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ -. CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o título de cidadania Tianguaense a Sra. LIANA PEIXOTO BRANDÃO pela sua experiência profissional e suas atividades desenvolvidas no projeto de abastecimento d'água do nosso município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data ds sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de Maio de 2005.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal