Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 412 de 9 de Junho de 2005]
Lei nº 412, de 09 de junho de 2005
CONVALIDA AS MEDIDAS PROVISÓRIAS EMITIDAS PELO PODER EXECUTIVO MINICIPAL NO ANO DE 2004 DE N° S 001/04, 002/04, 003/04, 004/04, 005/04, 006/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam convalidadas as Medidas Provisórias emitidas pelo Poder Executivo Municipal de Tianguá no exercício de 2004, de nº 001/04, 002/04, 003/04, 004/04, 005/04 e 006/04.
Ficam reconhecidas as situações extraordinárias e emergenciais para a adoção das Medidas Provisórias emanadas do Executivo Municipal e numeradas no caput do artigo anterior, considerando-se, principalmente, a necessidade de providências para a movimentação e funcionamento do Município de ss sob pena de severos prejuízos que teriam sido suportados pelo o erário, em caso de não decretada/declarada a Calamidade Pública Administrativa.
Ficam válidas e mantidas em todos os seus termos e efeitos as Medidas Provisórias baixadas pelo Executivo Municipal e nesta Lei referidas sendo aqui convalidadas desde sua emissão.