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- Legislação [Lei Nº 425 de 22 de Junho de 2005]
Lei nº 425, de 22 de junho de 2005
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. JOÃO BEZERRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ -. CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Tianguaense ao Sr. JOÃO BEZERRA DA SILVA pela sua experiência pastoral, exemplo de cidadania e pelos relevantes serviços prestados no nosso município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, aos 22 de Junho de 2005.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal