• Início
  • Legislação [Lei Nº 428 de 5 de Outubro de 2005]




Lei nº 428, de 05 de outubro de 2005

    DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente orçamento do Município, crédito especial no valor de R$ 1.161.380,00 (hum milhão, cento e sessenta e um mil e trezentos e oitenta reais), para fazer face às despesas decorrentes da implantação do projeto de modernização tributária e da gestão do Município, conforme a seguir especificado.

        Especificação Grupo DespesaIUFTValor R$ 1.00
        0400 Secretaria de Finanças
        0401 Secretaria de Finanças
        04.129.0041.1048 Modernização Tributária e da Gestão do Município

        Investimento

        Investimento

        3

        100

        109

        116.138

        1.045.242

        TOTAL1.181.380

         

          Art. 2º.   

          Os recursos compensatórios necessários para fazer face ao disposto no artigo anterior, são os decorrentes das disponibilidades previstas no Art. nº 43, § 1º, Ille IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

            Art. 3º.   

             O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa e a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias.

              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, 05 de outubro de 2005.

                 

                LUIZ MENEZES DE LIMA

                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.