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- Legislação [Lei Nº 447 de 13 de Março de 2006]
LEI Nº 447/06, TIANGUA 13 DE MARÇO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES TIANGUAENSES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA- ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tiangua aprovou e eu, sanciono promulgo a seguinte Lei:
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES TIANGUAENSES ASMULTI,com sede na Rua Deputado Manuel Francisco, S/N na cidade de Tranguá, constituída em 12 de março de 2003, inscrita no CNPJ sob o nº 05.618.785/0001-84, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, e tem por finalidade,
Promover Trabalho com as mulheres objetivando a qualidade de vida das mesmas em suas respectivas familias, integrando-as nos diversos meios sociais, movimentos, grupos e espaços culturais, buscando junto aos poderes públicos municipais, estaduais e federais, projetos de interesse da população do Municipio,
Como entidade de utilidade Pública do Município poderá firmar parcerias e convênios com entidades governamentais e não governamentais, proporcionando uma melhor expansão nos trabalhos na área de educação e socialização do Municipio de Tianguá.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de março de 2006.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal