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  • Legislação [Lei Nº 450 de 12 de Maio de 2006]




LEI Nº 450/06, DE 12 DE MAIO DE 2006

    Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Tianguá, planejado para o quadriênio 2005/2008, e dá outras providências, etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.


      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Tianguá, para o quadriênio 2005/2008, constante do anexo único e parte integrante desta lei.

          Art. 2º.   

          Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei, que passe a vigorar a partir de sua publicação.

            Centro Administrativo de Tianguá, aos 12 de maio de 2006.


            Luiz Menezes de Lima
            Prefeito Municipal

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