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- Legislação [Lei Nº 452 de 19 de Maio de 2006]
LEI N° 452/06, DE 19 DE MAIO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o 19° GRUPO DE ESCOTEIROS DOM TIMÓTEO, com razão social "DOM TIMÓTEO 19° GE-CE" com sede à Rua Capitão Joaquim Lourenço, 1.429, com CNPJ nº 05.211.023/0001-69, criado em 28 de Dezembro de 1.973, corn a finalidade de trabalhar com crianças e adolescentes. No Município de Tianguá, filiado a UEB - União dos Escoteiros do Brasil.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro de Administrativo de Tianguá, 19 de maio de 2006.
Luiz Menezes de Lima
PREFEITO MUNICIPAL