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- Legislação [Lei Nº 475 de 30 de Março de 2007]
Lei nº 475, de 30 de março de 2007
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades, na educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos da rede pública municipal;
levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
amortização e custeio de operações de crédito destinados a atender exclusivamente à educação infantil, ao ensino fundamental e à educação de jovens e adultos.
Em observância ao previsto no inciso Ill, do parágrafo único do Art. 22 da Medida Provisória que instituiu o FUNDEB, considerar-se-ão em efetivo exercício do magistério e, portanto, remunerados com a parcela de 60% do FUNDESB, os profissionais afastados temporariamente, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para cargos ou funções que não concorram para rompimento da relação jurídica existente.
Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará o funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município quanto a seus ativos e passivos, orçamento, contabilidade e execução orçamentária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 14.064.500,00 (Quatorze milhões, sessenta e quatro mil e quinhentos reais) para atender as despesas decorrentes da implantação do Fundo de que trata esta Lei, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no parágrafo primeiro, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O crédito ora aberto substituirá os valores iniciais de todos os projetos e atividades inicialmente orçados na Unidade Orçamentária: Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério —- FUNDEF, parte integrante da Lei nº 469/2006, de 13/12/2006, bem como as despesas orçadas para Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos.
Caso seja necessário, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações abertas, respaitando os limites impostos no Art. 8º, da Lei nº 469/2006, de 13/12/2006, (LOA 2007) devidamente aprovada por essa Casa Legislativa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e contábeis ao dia 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tanguá, em 30 de Março de 2007.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal