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  • Legislação [Lei Nº 478 de 20 de Abril de 2007]




Lei nº 478, de 20 de abril de 2007

    AUTORIZA ABERTURA DE VGAS E CRIAÇÃO DE CARGOS PARA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, RESPEITANDO REMUNERAÇÃO PARA CARGOS, CRIA NOVOS CARGOS COM SUAS RESPECTIVAS VAGAS, ESTIPULA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Ficam abertas novas vagas para os cargos já existentes na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Tianguá, nos termos das quantidades previstas no anexo único e parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.   

          Ficam criados novos cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Tianguá, nos termos das denominações dos cargos e quantidade de vagas constantes do anexo único e parte integrante desta Lei.

            Art. 3º.   

            Os cargos e vagas constantes do anexo único desta lei serão preenchidos obrigatoriamente por meio de concurso público de provas e/ou provas e títulos.

              Art. 4º.   

              Ficam revogadas as disposições em contrário a presente Lei, que passa a viger a partir de sua publicação que será imediata

                CENTRO ADMINISTRATIVO DE TINGUÁ EM 20 DE ABRIL DE 2007

                 

                LUIZ MENEZES DE LIMA

                Prefeito Municipal

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