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- Legislação [Lei Nº 478 de 20 de Abril de 2007]
Lei nº 478, de 20 de abril de 2007
AUTORIZA ABERTURA DE VGAS E CRIAÇÃO DE CARGOS PARA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, RESPEITANDO REMUNERAÇÃO PARA CARGOS, CRIA NOVOS CARGOS COM SUAS RESPECTIVAS VAGAS, ESTIPULA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam abertas novas vagas para os cargos já existentes na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Tianguá, nos termos das quantidades previstas no anexo único e parte integrante desta Lei.
Ficam criados novos cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Tianguá, nos termos das denominações dos cargos e quantidade de vagas constantes do anexo único e parte integrante desta Lei.
Os cargos e vagas constantes do anexo único desta lei serão preenchidos obrigatoriamente por meio de concurso público de provas e/ou provas e títulos.
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente Lei, que passa a viger a partir de sua publicação que será imediata
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TINGUÁ EM 20 DE ABRIL DE 2007
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal