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  • Legislação [Lei Nº 503 de 18 de Abril de 2008]




Lei nº 503, de 18 de abril de 2008

 

    TRATA DE REAJUSTE SALARIAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam reajustadas em 9,2105% os salários dos Funcionários Públicos Municipais com jornada semanal de trabalho de 20h e 40h, para os cargos de: Fiscal de Tributos, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Cozinheiro, Técnico de Turismo, Eletricista, Bombeiro Hidráulico, Auxiliar de Enfermagem, Motorista, Secretário Escolar, Operador de Computador, Agente Social, Agente de Saúde, Agente de Endemias, Carpinteiro, Pedreiro, Regente de Banda, Atendente de Consultório Dentário, Técnico de Enfermagem e Técnico em Contabilidade, de acordo com os valores fixados no anexo único e parte integrante desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Permanece em vigor todos os dispositivos previstos em Leis anteriores não tratados na presente Lei.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seu efeito financeiro retroativo a 1° de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de Abril de 2008.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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