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  • Legislação [Lei Nº 525 de 7 de Janeiro de 2008]




Lei nº 525, de 07 de janeiro de 2008

 

    FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ O QUADRIÊNIO 2009/2012

      

      A Municipal CÂMARA sanciono MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou e eu, Prefeito a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Tianguá fica estabelecido em RS 15.849,00 (Quinze mil e Oitocentos e Quarenta Reais), e do Vice-Prefeito no Valor mensal de RS 7.920,00 (Sete mil e novecentos e vinte Reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inicio VI, Letra B, combinado com o art. 37, inciso XI e XV .

         

          Art. 2º.   

          O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Tianguá fica estabelecido em R$ 3.300,00(Três Mil e Trezentos Reais) de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 1º desta Lei.

           

            Art. 3º.   

            Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicado aos servidores Municipais, desde que não excedam os limites estabelecidos na constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente, observados os incisos X e XI do Art. 37 combinado com o § 4° do art. 39, ambos da Constituição Federal.

             

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de janeiro de 2009.

                 

                  PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, AOS 07 DE OUTUBRO DE 2008.

                  FLÁVIO GENTIL DE FARIAS

                  Presidente

                   

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