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- Legislação [Lei Nº 528 de 2 de Dezembro de 2008]
Lei nº 528, de 02 de dezembro de 2008
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO CEARÁ, PARA EDIFICAÇÃO DA SEDE E TODA ESTRUTURA NECESSARIA AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN, A ÁREA TOTAL DE 30.000M² DO TERRENO LOCALIZADO NO CAMPO DE POUSO BAIRRO SANTO ANTONIO, NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, ETC
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Tianguá, por seu executivo municipal, autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará / Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, 30.000m² de terra localizada no Campo de Pouso, Bairro Santo Antonio, zona urbana do município de Tianguá, conforme o Memorial Descritivo em anexo a este projeto de lei e cópia dos ofícios de solicitação do Superintendente do DETRAN;
A presente doação tem como finalidade atender ao pedido do Superintendente do DETRAN, para a edificação, instalação e funcionamento da sede e demais equipamentos do DETRAN na Cidade de Tianguá;
O imóvel ora a ser doado pelo Município, será destinado obrigatoriamente para fins de edificação do equipamento constante no art. 2°, não podendo ocorrer alteração da sua destinação sob pena de se revogar a doação e incorporar o mesmo ao patrimônio público do Município;
Se no prazo de 02 anos após a doação o Governo do Ceará não edificar o equipamento nos termos do art. 2°, fica revogada a presente doação;
As despesas cartoriais e demais emolumentos decorrentes da presente doação serão de inteira responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito;
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.
Centro Administrativo de Tianguá, em 02 de dezembro de 2008.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal