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  • Legislação [Lei Nº 531 de 26 de Fevereiro de 2009]




LEI N° 531/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

    Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Tianguá fica estabelecido em parcela única de subsídio mensal no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

          Art. 2º.   

          Suprimido.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do poder executivo.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, salvo os seus efeitos financeiros que entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009, revogando o parágrafo III e IV, do Art. 2°, da Lei 380/2004, e as disposiçoes em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de Fevereiro de 2009.

                 

                NATÀLIA FÉLIX DA FROTA

                Prefeita Municipal

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