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  • Legislação [Lei Nº 535 de 26 de Fevereiro de 2009]




LEI N° 535/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de um terreno ao Instituo da Seguridade Social-INSS para a construção da agência do INSS, e dá outras providências, etc.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Instituto da seguridade Social-INSS, parte de um terreno pertencente ao Município, como prova cópia da escritura em anexo, situado no Bairro Monsenhor Tibúrcio, nesta Cidade, na Rua Eliane Paixão Teles, s/n, com uma área total de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), a ser doado para fins desta Lei ao Instituto da Seguridade Social, tendo em vista a melhor localização do terreno para construção da agência, conforme ratificação pela planta de situação e memorial descritivo em anexo e aparte integrante desta Lei.

          Art. 2º.   

          O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima individualizado, se destina exclusivamente para construção pelo Govemo Federal da Agencia do INSS na Cidade de Tianguá.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da legalização desta Lei e da escritura de doação do terreno, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Municípo e suas respectivas rubricas.

              Art. 4º.   

              Fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos para a construção e conclusão da obra a ser realizada, sob pena de reversão da presente doação ao patrimônio público do Município doador, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de Fevereiro de 2009.

                   

                  NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                  Prefeita Municipal

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