Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 556 de 24 de Agosto de 2009]
LEI N° 556/2009, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
Amplia no âmbito administrativo e geografico do Município de Tianguá, a suplementação de vagas para os cargos de Professor de Arte e Cultura, Professor de Educação Infantil - Creche, Professor de Educação Infantil – Pré-Escolar, Professor de Ensino Fundamental I - Polivalente, Professor de Ensino Fundamental II - Ciências, Professor de Informática, Vigia - Zona Ruralе Fisioterapeuta, para o fim de abrir mais 44 vagas para os cargos já existentes mencionados, a fim de suprir carência de pessoal, nos quadros da Secretaria de Educação Cultura e Desporto e da Secretaria de Saúde do Município, e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que Câmara Municipal de Tianguá, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Ficam abertas na estrutura administrativa da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Tianguá, 44 novas vagas da seguinte forma:
| CARGO | N° DE VAGAS |
| PROFESSOR DE ARTE E CULTURA - ZONA URBANA | 03 |
| PROF. EDUC. INFANTIL - CRECHE – ZONA RURAL | 01 |
| PROF. EDUC. INFANTIL –- PRE ESCOLAR – ZONA RURAL | 05 |
| PROFESSOR DE ENS. FUND. I - POLIVALENTE (1° AO 5° ANO) - LOCALIDADE: ZONA URBANA | 05 |
| PROFESSOR DE ENS. FUND. II (5° AO 8° ANO) – CIÊNCIAS - ZONA URBANA | 03 |
| PROFESSOR DE INFORMÁTICA - LOCALIDADE: ZONA URBANA | 13 |
| PROFESSOR DE INFORMÁTICA - LOCALIDADE : ZONA 13 RURAL/DISTRITO | 13 |
| VIGIA - E.E.F JOSÉ ARAKEM RODRIGUES - ACARAPE | 01 |
| TOTAL GERAL DE CARGOS | 44 |
Ficam abertas na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, 01 nova vaga da seguinte forma:
| CARGO | N° DE VAGAS |
| FISIOTERAPEUTA - REDE MUNICIPAL DE SAÚDE | 01 |
| TOTAL GERAL DE CARGOS | 01 |
Os cargos mencionados serão preenchidos, pelos candidatos classificáveis dos concursos IV/2007 e V/2008, não sendo preenchidos pelos classificáveis dos concursos mencionados, durante o período de validade respectivo dos mesmos, devera o Município para o respectivo preenchimento nas vagas dos referidos cargos, adotar como procedimentos legais cabíveis à espécie.
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 24 DE AGOSTO DE 2009.
NATÁLIA FELIX DA FROТА
Prefeita Municipal