• Início
  • Legislação [Lei Nº 559 de 16 de Setembro de 2009]




LEI N° 559/2009, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

    Concede aumento aos empregados Públicos Municipais de Tianguá no percentual de 6% (seis por cento), incorpora gratificação de determinado segmento do quadro de pessoal da saúde, excetua os empregados não contemplados com referido aumento,e dá outras providências, etc.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica concedido aumento de 6% (seis por cento) aos empregados Públicos Municipais, de nível médio e superior, das diversas pastas, á exceção dos servidores da Educação 60% (sessenta por cento), e ainda, daqueles que vinham tendo seu vencimento reajustado a cada ano, na mesma proporção aplicada ao salário mínimo nacional, bem como ás demais exceções tratadas nesta Lei.

          Entende-se por servidores da educação, os profissionais do magistério, que tem o seu plano de cargos e salários especifico.

            Art. 2º.   

            Os ocupantes do cargo de enfermeiro lotados na Secretaria de Saúde do Município, além do aumento concedido por esta Lei, terão incorporado ao seu vencimento, atualmente, de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a gratificação por produtividade, observando-se a defasagem no vencimento básico daqueles, e como medida para atualizar a remuneração dos mesmos.

              O aumento de 6% (seis por cento) concedido por esta Lei, ho caso dos enfermeiros, que terão a gratificação por produtividade incorporada ao seu vencimento, será aplicado já com base no vencimento somado a gratificação por produtividade, ou seja, sobre o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

                Art. 3º.   

                Também serão contemplados pelo aumento de 6% (seis por cento) em caráter de exceção, os empregados públicos ocupantes do cargo de motorista.

                  Art. 4º.   

                  A presente lei revoga as disposições em contrário, tendo sua aplicação e efeitos financeiros aplicados, a contar do dia 1º do mês da aprovação e publicação da presente Lei, não podendo retroagir a meses pretéritos.

                    CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2009.

                     

                    NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                    Prefeita Municipal

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.