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- Legislação [Lei Nº 560 de 16 de Setembro de 2009]
LEI N° 560/2009, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
Declara de utilidade publica a Associação Comunitária dos produtores e trabalhadores Rurais do Sitio Bodegas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pprodutores e Trabalhadores Rurais do Sitio Bodegas, inscrita no CNPJ: 03.519.429/0001-88 entidade civil, sem fins lucrativos, tendo por finalidade:
Dar oportunidade a difusão de idéia, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade:
Oferecer mecanismo a formação e integração da comunidade, estimulando o laser, a cultura e o convívio social:
Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente
Permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressãd da forma mais acessível possível;
Dar as camadas mais carentes da comunidade, condições de acesso a educação, através da criação e manutenção de núcleo de educação para cidadania;
Publicação de estudos e pesquisas sociais, bem como, analise da realidade local, regional e nacional;
Promover cursos de extensão cultural, de atualização e aperfeiçoamento para alunos e professores;
Implantação e manutenção de hortas comunitárias, acompanhadas de orientação alimentar e nutricional em caráter dietoterápico;
Distribuição de bolsas de estudos, medicamentos e outros para população carente da comunidade;
Criar e manter veículo de comunicação comunitária;
Prestar a execução de serviços de radiodifusão comunitária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2009.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal