Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 562 de 7 de Outubro de 2009]
LEI N° 562/2009, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui cargos na Estrutura Administrativa Funcional da Secretaria de Educação do Município para fins de serem preenchidas através de seleção simplificada com prazo de até 12 (doze) meses, e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Ficam criados e instituídos na estrutura administrativa funciohal da Secretaria de Educação do Município de Tianguá, cargos e vagas com destinação específica para atendimento à modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA 1° e 2° segmento, Ensino Infantil, Ensino Fundamental Ie II, Bibliotecário, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, com suas respectivas vagas dispostas no Anexo Único, para contratação, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do comando constitucional vigente.
Na modalidade Educação de Jovens e Adultos, em caso de extinção da turma, fica de logo, o Município autorizado a dispensar o professor ou mantê-lo para fins de aproveitamento em outra turma, desde que haja demanda e recursos para pagá-lo.
Para fins de contratação de pessoal na proporção disciplinada nesta lei, deverá o Município proceder através da seleção simplificada de prova objetiva de caráter eliminatório para os cargos não pertencentes ao magistério (vigia e serviços gerais) e de prova objetiva de caráter eliminatório e prova de títulos para os ocupantes dos cargos de professor e bibliotecário.
Os contratos a serem firmados serão registrados na Carteira Profissional, em atenção às condições naturais da relação de emprego, observando a jornada de trabalho e os valores decorrentes dos cargos e escolaridade exigidos.
As despesas decorrentes dos contratos a serem firmados pelo Município de Tianguá correrão e serão realizadas por conta das rubricas específicas dos orçamentos previstos a cada ano de captação de recursos do FUNDEВ.
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa vigorar a partir de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2009.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal