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- Legislação [Lei Nº 563 de 27 de Outubro de 2009]
LEI N° 563/2009, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre o Plano plurianual (PPA) do Município de Tianguá Ceará para o período 2010/2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a câmara Municipal aprovou, E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído o Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2010/2013, na forma do anexo desta Lei, em cumprimento ao que dispõe a Constituição Federal, artigo 165, parágrafo 1°, estabelecendo, para o período, os programas, com respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a aplicar em despesas de capital e outras daí decorrentes, e nas de duração continuada.
O Plano Plurianual (PPA) 2010/2013, instrumento de organização das ações de Governo no âmbito da Administração Pública Municipal foi concebido de acordo com a diretriz geral "A Administração de Tianguá- Juventude, Experiência Trabalho", na perspectiva de uma gestão social e articulada, tendo como colaboradores e protagonistas principais, os representantes da Sociedade Civil, do Poder Púbico e da Iniciativa Privada.
O Plano está estruturado em sete eixos: Esses Eixos compreehdem os objetivos estratégicos de Governo que concretizam as orientações de Governo para o quadriênio 2010-2013. São eles:
Eixo Estratégico de Governo IV - Educação e Conhecimentos Libertadores- Visa a proporcionar uma Educação de qualidade, com ênfase para a Educação Infantil e Ensino fundamental I e II. Também há neste eixo a preocupação com a educação para o trânsito, educação ambiental e a cultura de modo especial.
Eixo Estratégico de Governo V - A Saúde do povo Tianguaense é a meta a ser atingida nesse eixo, com o Desenvolvimento de vários e importantes projetos de modo a oferecer serviços de Saúde de qualidade a toda a população.
Eixo Estratégico de Governo VI - A preocupação com Meio Ambiente, com o desenvolvimento do Plano Municipal Sócio-Ambiental, como ação prioritária, são as principais metas nesta área, que é vital para o desenvolvimento e a sobrevivência de todos.
Eixo Estratégico de Governo VII - Administração Municipal Cidadā - Amparada neste eixo, a Administração de Tianguá buscará apoiar a organização popular, а democracia participativa, o atendimento ao público, a valorização e qualificação profissional. O compromisso com a juventude, o reconhecimento à melhor idade e o compromisso com as mulheres também são metas a serem perseguidas ao longo da próxima década e inicia-se com este Plano para os próximos 4 (quatro) anos.
A exclusão ou alteração e a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual, a ser encaminhado, se necessário, à apreciação do Poder Legislativo, até 31 (trinta e um) de agosto de cada exercício.
Os produtos e metas físicas, previstos para cada ação dos programas de Governo do Plano Plurianual (PPA), constituirão a base da programação prioritária a ser observada pelas Leis de diretrizes orçamentárias e de autorização de créditos adicionais.
Os recursos financeiros indicados no Anexo Único desta Lei serão ajustados, anualmente, por ocasião da Revisão do Plano Plurianual, de forma a compatibilizar fatores internos e externos, que provoquem o aumento ou decréscimo da receita prevista.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual (PPA) poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
De acordo com o disposto no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias, para compatibiliza-las com as alterações de valor ou outras, efetivadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os valores consignados em cada ação do Plano Plurianual (PPA) são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas Leis orçamentárias e de créditos adicionais.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas, das ações do Plano Plurianual (PPA), desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, ate os dias 30 (Trinta) de Abril de 2011, 2012, 2013 e 2014, relatórios de avaliação do Plano Plurianual, dos exercícios, respectivamente, de 2010, 2011, 2012 e 2013.
A avaliação a que se refere o "caput" desde artigo, sistematizada segundo os eixos, objetivos estratégicos e programas de Governo, considerará os resultados qualitativos alcançados, relacionando, quando couber às medidas corretivas para elevar a eficácia do Programa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 27 DE OUTUBRO DE 2009.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTА
Prefeita Municipal