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  • Legislação [Lei Nº 566 de 30 de Novembro de 2009]




LEI N°566/2009, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

    Dispõe sobre um subsídio para entidade da associação dos silicóticos do Município de Tianguá e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder um subsidio mensal para a entidade da Associação dos Silicóticos do município de Tianguá, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), seguindo os seguintes critérios:

          O repasse deverá ser feito através de um convênio entre Prefeitura e a entidade ficando o valor mensal feito através de depósito em conta bancária da própria entidade;

            A diretora da associação através da assembléia regulamentará o direito da aquisição do beneficio por parte dos seus associados;

              Este repasse será revertido pela própria associação em cestas básicas e ajuda de custo aos associados, como também a manutenção da sede da entidade;

                A entidade fica obrigada a prestar contas da aplicação desse recurso mensalmente até o dia 30 do mês subseqüente.

                  Art. 2º.   

                  o custeio deste benefício ocorrerá por conta da Secretária de Açãd Social po Município, ficando assim encarregado:

                    Suprimido

                      Art. 3º.   

                      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei nº 199/97 de 14 de agosto de 1997.

                        CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ-CE, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

                         

                        NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                        Prefeita Municipal

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