Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 573 de 23 de Fevereiro de 2010]
Lei nº 573, de 23 de fevereiro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO MORADORES DO BAIRRO DOM TIMÓTEO E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DOM TIMÓTEO, com sede no Bairro Dom Timóteo, Quadra 17, Municipio de Tianguá, Estado do Ceará, constituída em 18/07/2008, inscrita no CNPJ sob nº 10.944.876/0001-40, entidade civil em fins lucrativos, tendo por finalidade:
Organizar as famílias do bairro, associados ou não, para juntos buscar o desenvolvimento auto sustentável do Bairro;
Buscar através de projetos convênios ou parcerias com os poderes públicos recursos para que todas as famílias da localidade sejam beneficiadas com o desenvolvimento local;
Promover a organização do Bairro, buscando melhorar a vida de seus associadas e da população em geral residentes na localidade e adjacências, através de atividades artesanais, industriais, reciclagens e projetos comunitários e sociais;
Realizar com recursos próprios ou obtidos por doações, empréstimos ou convênios os incentivos à produção artesanal e industrial e reciclagens, como bem a comercialização da produção de seus associados e da população em geral;
Apoiar a organização de grupos de jovens, de mulheres, idosos e de trabalhadores que venham se organizar em busca de um maior desenvolvimento auto sustentável de todos, associados ou não;
Incentivar e apoiar a organização de trabalhos nas áreas de saúde e educação, habitação, saneamento, iluminação e segurança pública e promover a higienização das famílias, erradicando o analfabetismo através de uma melhoria no ensino das crianças, jovens e adultos da localidade. Creches, educação infantil, educação de jovens e adultos da localidade Creches, educação infantil, educação de jovens e adultos ou similares;
Conveniar ou contratar prestação de serviços juntos às entidades públicas, Municipal, Estadual e Federal com a finalidade de realizar os seus objetivDs, sempre de acordo com a Assembléia Geral;
Promover atividades esportivas, comunitárias, industriais, reciclagens e Artesanais, mutirões e festinhas no sentido de fortalecer a união e a participação de todos;
Assumir encargos financeiros juntos às instituições de crédito para a viabilização de projetos econômicos, artesanais, reciclagens, ou industriais;
Orientar e coordenar a urbanização do Bairro controlando ruas e calçadas para que o crescimento seja coordenado e, também, criar espaço de esporte e lazer
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal