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  • Legislação [Lei Nº 573 de 23 de Fevereiro de 2010]




Lei nº 573, de 23 de fevereiro de 2010

 

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO MORADORES DO BAIRRO DOM TIMÓTEO E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DOM TIMÓTEO, com sede no Bairro Dom Timóteo, Quadra 17, Municipio de Tianguá, Estado do Ceará, constituída em 18/07/2008, inscrita no CNPJ sob nº 10.944.876/0001-40, entidade civil em fins lucrativos, tendo por finalidade:

          Organizar as famílias do bairro, associados ou não, para juntos buscar o desenvolvimento auto sustentável do Bairro;

            Buscar através de projetos convênios ou parcerias com os poderes públicos recursos para que todas as famílias da localidade sejam beneficiadas com o desenvolvimento local;

              Promover a organização do Bairro, buscando melhorar a vida de seus associadas e da população em geral residentes na localidade e adjacências, através de atividades artesanais, industriais, reciclagens e projetos comunitários e sociais;

                Realizar com recursos próprios ou obtidos por doações, empréstimos ou convênios os incentivos à produção artesanal e industrial e reciclagens, como bem a comercialização da produção de seus associados e da população em geral;

                  Apoiar a organização de grupos de jovens, de mulheres, idosos e de trabalhadores que venham se organizar em busca de um maior desenvolvimento auto sustentável de todos, associados ou não;

                    Incentivar e apoiar a organização de trabalhos nas áreas de saúde e educação, habitação, saneamento, iluminação e segurança pública e promover a higienização das famílias, erradicando o analfabetismo através de uma melhoria no ensino das crianças, jovens e adultos da localidade. Creches, educação infantil, educação de jovens e adultos da localidade Creches, educação infantil, educação de jovens e adultos ou similares;

                      Conveniar ou contratar prestação de serviços juntos às entidades públicas, Municipal, Estadual e Federal com a finalidade de realizar os seus objetivDs, sempre de acordo com a Assembléia Geral;

                        Promover atividades esportivas, comunitárias, industriais, reciclagens e Artesanais, mutirões e festinhas no sentido de fortalecer a união e a participação de todos;

                          Assumir encargos financeiros juntos às instituições de crédito para a viabilização de projetos econômicos, artesanais, reciclagens, ou industriais;

                            Apoiar todas as iniciativas públicas ou particulares que visem o benefício do Bairro
                               

                                Orientar e coordenar a urbanização do Bairro controlando ruas e calçadas para que o crescimento seja coordenado e, também, criar espaço de esporte e lazer

                                  Instalar Rádio Comunitária e TV Comunitária para o benefício da Comunidade e de toda a cidade;
                                    Criar e manter creche comunitária.
                                      Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2010.

                                         

                                        NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
                                        Prefeita Municipal

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