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- Legislação [Lei Nº 575 de 11 de Março de 2010]
Lei nº 575, de 11 de março de 2010
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIOS DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Ficam todas as agências bancárias, públicas ou privadas que operem no município de Tianguá, obrigadas a instalar e disponibilizar nas suas dependências banheiros individuais, masculinos e femininos, inclusive equipados adequadamente para o atendimento a pessoas portadoras de necessidades físicas em local de fácil agesso e com sinalização que oriente o seu caminho para os usuários — clientes e não-clientes - que aguardam o atendimento decorrente da prestação de seus serviços.
Ficam também as agências bancárias, obrigadas a instalarem bebetlouros com água potável gelada e natural em local de fácil localização e acesso também pára pessoas portadoras de necessidades físicas.
Multa de 1.500 (um mil e quinhentos) UFIR-CE (Unidade Fiscal de Referencia do Estado de Ceará) em autuação por descumprimento da notificação;
Suspensão do Alvará de Licença e Funcionamento até a regularização da situação junto ao Poder Público Municipal.
Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, prazo mais que suficiente para a implantação do que determina revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 11 DE MARÇO DE 2010.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal