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  • Legislação [Lei Nº 578 de 26 de Abril de 2010]




Lei nº 578, de 26 de abril de 2010

    RECONHECE A RELEVÂNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR MESÁRIOS E OUTROS AUXILIARES DURANTE AS ELEIÇÕES E FIXA INCENTIVOS PARA OS ELEITORES CONVOCADOS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica reconhecida a relevância dos serviços prestados durante as eleições por mesários, instrutores de mesários, membro de junta eleitoral e delegados de prédios.

          Art. 2º.   

          Os eleitores convocados ou voluntários que trabalharem nas eleições no Município de Tianguá farão jus a vantagens exclusivas:

            Nos concursos públicos no âmbito municipal:
              Isenção de taxa de inscrição;
                Vantagem sobre o concorrente em caso de empate;
                  Utilização do serviço prestado como título, no caso de seleção pelo critério de provas e títulos;
                    As vantagens trazidas nesta lei serão válidas somente para o biênio subsequente ao ano da prestação do serviço à Justiça Eleitoral.
                      Art. 3º.   

                      O recebimento de qualquer vantagem fica condicionado à comprovação de prestação do serviço, mediante a apresentação de documentos expedido pelá Justiça Eleitoral.

                        Art. 4º.   

                        Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar outras formas de ingentivo e reconhecimento da relevância dos serviços prestados durante as eleições pelos agentes particulares colaboradores, nos limites impostos por esta lei.

                          Art. 5º.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 26 DE ABRIL DE 2010.

                             

                            NATÁLIA FELIX DA FROTA

                            Prefeita Municipal

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