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  • Legislação [Lei Nº 586 de 10 de Junho de 2010]




LEI Nº 586/2010, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

    Autoriza a contratação temporária de pessoal, de forma específica, para fins de dar continuidade aos serviços de órgãos, projetos e programas da Secretaria de Ação Social e Cidadania, desenvolvidos pelo Município de Tianguá em parceria com o Governo Federal e Estadual, e dá outras providências, etc.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Tianguá, por sua Secretaria de Ação Social e Cidadania, autorizado a contratar de forma temporária, por prazo de 12 (doze) meses, não podendo ser renovado, pessoal para atender a continuidade dos serviços de órgãos, projetos e programas da Secretaria de Ação Social e Cidadania (CRAS I, CRAS II, CREAS, CRM e Centro de Atendimento á Criança e o Adolescente), promovidos em parceria com o Governo Federal, nos termos dos específicos citados no ANEXO ÚNICO e parte Integrante desta lei.

         

          Art. 2º.   

          O valor da remuneração dos ocupantes de cargos e funções dos serviços de órgãos, projetos e programas da Secretaria de Ação Social e Cidadania que têm a contratação temporária autorizada por esta lei, à carga horária e demais condições, constam, também, do ANEXO ÚNICO já referido.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos repasses dos órgãos, projetos e programas especificos, e ainda, com recursos do erário municipal, de já autorizado o Executivo, a proceder com as medidas necessárias para fins de suprir as necessidades de dotações para o exercício de 2010 em curso, acaso se façam necessárias.

             

              Art. 4º.   

              Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata, com seus efeitos práticos e financeiros a contar de 1º. de maio de 2010.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de Junho de 2010.

                 

                 

                 

                 

                 

                NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                Prefeito Municipal

                 

                   

                  Número de Vagas da Secretaria de Ação Social e Cidadania – ano 2010

                  CARGOVAGASCARGA HORÁRIAESCOLARIDADE EXIGIDASALÁRIOLOCAL DE ATUAÇÃO
                  Assistente Social0240HSuperior CompletoR$ 2.000,00CRAS I
                  Assistente Social0240HSuperior CompletoR$ 2.000,00CRAS II
                  Assistente Social0140HSuperior CompletoR$ 2.000,00CREAS
                  Ter. Ocupacional0140HSuperior CompletoR$ 2.000,00CRM
                  Assistente Social0240HSuperior CompletoR$ 2.000,00Gestão SUAS
                  Pedagogo02200HSuperior CompletoR$ 1.350,00Centro de Atendimento a Criança e o Adolescente
                  Professor de Flauta0140HMédioR$ 510,00Centro de Atendimento a Criança e o Adolescente
                  TOTAL11    

                   

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