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  • Legislação [Lei Nº 591 de 12 de Agosto de 2010]




LEI N° 591/2010, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

 

    Denomina a AVENIDA ENFERMEIRA MARIA IVELDA PORTELA DE AGUIAR, localizada no conjunto Jardim da Serra, na Sede do Município de Tianguá-CE.

     

      PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada ENFERMEIRA MARIA IVELDA PORTELA DE AGUIAR, о nome da Avenida que fica situada no conjunto Jardim da Serra, com inicio na AVENIDA PROJETADA 3 e perpendicular à Avenida Narciso Pessoa Araújo, cruzandoa área verde, separando as quadras 20 e 21, das quadras 18 e 19, localizada na Sede do Município de Tianguá-СЕ.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 12 de Agosto de 2010.

               

               

               

               

               

              NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

              Prefeita Municipal

               

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