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  • Legislação [Lei Nº 602 de 16 de Novembro de 2010]




LEI N° 602/2010, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

    Denomina a RUA ARTIQUILINO CARVALHO LIMA e dá outras providências.

     

      PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de RUA ARTIQUILINO CARVALHO LIMA, uma rua no sentido norte-sul do Registro do Loteamento Planalto BR IV, onde OESTE ficam as quadras n° 02,03 e 04 no Município de Tianguá-Ceará.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de novembro de 2010.

               

               

               

               

               

               

               

               

              NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

              Prefeita Municipal

               

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