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- Legislação [Lei Nº 603 de 16 de Novembro de 2010]
Lei nº 603, de 16 de novembro de 2010
DENOMINA A RUA DIDI PINTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei
Art. 1º.
Fica denominada de RUA DIDI PINTO, uma rua no sentido LESTE – OESTE do Registro do Loteamento Planalto BR IV,entre a quadra nº 03 e quadra de nº d4,a margem da BR 222 no Município de Tianguá-Ceara.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas & oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as|disposições em contrária.
Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de novembro de 2010
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal