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- Legislação [Lei Nº 606 de 2 de Fevereiro de 2011]
LEI Nº 606/2011, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.
Autoriza a contratação excepcional e e temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais inadíáveis da Secretaría de Saúde do Município de Tianguá e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Saúde, autorizado a contratar Médicos, bioquímicos, Odontológos e Técnicos de Enfermagem, todos necessários e imprescindíveis para o funcionamento dos serviços e programas essenciais e inadiáveis da Secretaria de Saúde do Municipio, formalizando contratos de trabalho com prazo máximo de vigência de 12 meses, não podendo os contratos serem renovados.
A quantidade, a carga horária e o local de trabalho dos profissionais a serem contratados, bem como os vencimentos destinados a cada função são aqueles discriminados no ANEXO I desta lei, e as contratações serão efetuadas na conformidade da conveniência da Administração Pública, tendo em vista a necessidade dos serviços públicos a serem prestados.
Os critérios pertinentes à contratação para cada um dos cargos e vagas serão feitos por meio de exigências legais quanto à formação e especialidades, bem como a definição da remuneração e demais vantagens oferecidas, e todas as especificações necessárias ao exercicio da função.
Os cargos deverão ser preenchidos mediante convocação prioritária de aprovados classificados e classificáveis, em concursos públicos existentes e eventualmente ainda em vigor, ou ainda, mediante chamamento de classificados e/ou classificáveis de seleção simplificada anterior e também ainda vigente.
Inexistindo classificados e classificáveis na forma do caput os profissionais serão selecionados mediante análise curricular, titulação e necessidade da especialidade para médicos, bioquimicos e Ondotólogos, como também a efetiva inscrição-nos correspondentes conselhos regionais.
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente Lei, que passa a ter vigência a partir de sua publicação que será imediata.
Centro Administrativo de Tianguá, em 02 de fevereiro de 2011.
NATÁLIA FELIX DA FROTA
Prefeita Municipal