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  • Legislação [Lei Nº 608 de 25 de Fevereiro de 2011]




LEI N° 608/2011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

    Amplia no âmbito administrativo e geográfico do Município de Tianguá, a quantidade de vagas para os cargos de Atendente de Consultório Dentário, nos quadros da Secretaria de Saúde do Município, e dá outras providências, etc.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam abertas na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, 10 novas vagas da seguinte forma:

         

          CARGON° DE VAGASLOTAÇÃOCARGA
          HORÁRIA
          VENCIMENTOS
          ATENDENTE DENTÁRIO - DE CONSULTÓRIO REDE MUNICIPAL DE SAÚDE10Est. Saúde da Familia40 hrsR$ 545,00
          TOTAL GERAL DE CARGOS10   

           

            Art. 2º.   

            Os cargos mencionados serão preenchidos pelos candidatos classificáveis do concurso IV/2007 ou, na ausência ou impossibilidade dos mesmos, por outros candidatos que se qualificarem em eventuais concursos públicos posteriores.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei passa a vigorar a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de Fevereiro de 2011.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                NATÁLIA FELIX DA FROTA

                Prefeita Municipal

                 

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