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- Legislação [Lei Nº 608 de 25 de Fevereiro de 2011]
LEI N° 608/2011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
Amplia no âmbito administrativo e geográfico do Município de Tianguá, a quantidade de vagas para os cargos de Atendente de Consultório Dentário, nos quadros da Secretaria de Saúde do Município, e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Ficam abertas na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, 10 novas vagas da seguinte forma:
| CARGO | N° DE VAGAS | LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS |
| ATENDENTE DENTÁRIO - DE CONSULTÓRIO REDE MUNICIPAL DE SAÚDE | 10 | Est. Saúde da Familia | 40 hrs | R$ 545,00 |
| TOTAL GERAL DE CARGOS | 10 |
Os cargos mencionados serão preenchidos pelos candidatos classificáveis do concurso IV/2007 ou, na ausência ou impossibilidade dos mesmos, por outros candidatos que se qualificarem em eventuais concursos públicos posteriores.
Esta Lei passa a vigorar a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de Fevereiro de 2011.
NATÁLIA FELIX DA FROTA
Prefeita Municipal