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  • Legislação [Lei Nº 610 de 3 de Maio de 2011]




LEI Nº 610/2011, DE 03 DE MAIO DE 2011.

 

    Considera de Utilidade Pública Municipal a AGENSI - Associação dos Agentes de Edemias da Serra da Ibiapaba e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ. Faço saber que a Câmara -Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica considerada de utilidade Pública Municipal a AGENSI - Associação dos Agentes de Endemias da Serra da Ibiapaba, registrada na data de 09 de fevereiro de 2007, com endereço na Rua Poeta Lauro Menezes, n° 826 no Bairro Centro, Município de Tianguá Ceará e inscrito no CNPJ sob o n° 08.638.768/0001-05.

         

          Art. 2º.   

          A Associação em seu estatuto tem os seguintes objetivos:

           

            Lutar contra quaisquer práticas de discriminação e exploração.

             

              Combater a privatização do serviço público;

               

                Lutar pela gratuidade, boa qualidade e democratização dos serviços públicos federais, estadual e municipal;

                 

                  Defender os direitos e encaminhar as reivindicações do conjunto da categoria, contemplando as especialidades de sua realidade nos setores ou locais de trabalho;

                   

                    Lutar pelo fortalecimento politico das lutas da categoria e pelo desenvolvimento de sua consciência de classe; 

                     

                      Zelar pelo cumprimento da legislação, acordos e convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares que assegurem direitos a categoria;

                       

                        Manter relações com entidades de trabalhadores, estudantis e do movimento popular para a concretização de solidariedade de classe e a defesa dos interesses dos trabalhadores;

                         

                          Proporcionar aos associados, lazer, a prática de esportes, entretenimentos culturais, e convênios diversos; e

                           

                            Contratar convênios instituições privadas e órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal no sentido de realizar projetos sociais nas áreas de saúde, cultura e social.

                             

                              Art. 3º.   

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                               

                                Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de maio de 2011.

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                NATÁLIA FELIX DA FROTA

                                Prefeita Municipal

                                 

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