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  • Legislação [Lei Nº 611 de 4 de Maio de 2011]




LEI Nº 611/2011, DE 04 DE MAIO DE 2011.

 

    Abre crédito adicional ao vigente orçamento e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Tianguá, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

         

          Art. 2º.   

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.202.000,00 (um milhão, duzentos e dois mil reais) destinado a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme discriminação a seguir:

           

            0602 – Unidade Gestora: SECRETARIA DE SAÚDE

             

              10.302.00162.075MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CIAS 
               Elemento de Despesa 
              3.1.90.04.00Contratação por Tempo Determinado400.000,00
              3.3.90.30.00Material de Consumo20.000,00
              3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física10.000,00
              3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
              Jurídica
              70.000,00
              4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente142.000,00
               Total do Programa642.000,00
              Total da Secretaria De Saúde 642.000,00

               

                0901 – Unidade Gestora: SECRETARIA DE AGRICULTURA

                 

                  11.334.0034.1043Construção Centro de Treinamento Rural no Projeto de Assentamento Valparaiso 
                  Elemento de Despesa  
                  4.4.90.51.00Obras e Instalações315.000,00

                   

                    Total do Programа315.000,00

                     

                      11.334.0034.2076Manutenção do Centro de Treinamento Rural no Projeto de Assentamento Valparaiso 
                       Elemento de Despesa 
                      3.1.90.04.00Contratação por Tempo Determinado30.000,00
                      3.3.90.30.00Material de Consumo10.000,00
                      3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física10.000,00
                      3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00
                      4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente140.000,00

                       

                        Total do Programа200.000,00

                         

                          Total da Secretaria De Agricultura515.000,00

                           

                            1001-Unidade Gestora: FUNDO DE MANUT. E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

                             

                              12.365.0011.2.070FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40% 
                               Elemento de Despesa 
                              4.4.90.61.00Aquisição de Imóveis45.000,00
                              Total da Secretaria De Educaçãо 45.000,00

                               

                                Total de Créditos especiais1.202.000,00

                                 

                                  Art. 3º.   

                                  Os recursos para fazerem face à abertura de crédito especial, descrito no artigo 2º desta Lei correrão por conta do disposto no inciso II, do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, na forma especificada no inciso II desta Lei.

                                   

                                    II - Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial, conforme anexo II, no valor de R$ 1.948.094,72 (Um milhão, novecentos e quarenta e oito mil e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos).

                                     

                                      Art. 4º.   

                                      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                       

                                        Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de maio de 2011.

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Natália Félix da Frota 

                                        Prefeita Municipal

                                         

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