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  • Legislação [Lei Nº 612 de 13 de Junho de 2011]




LEI N° 612/2011, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

 

    Denomina várias Ruas no Distrito de Caruataí e dá outras providências.

     

      PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada as seguintes ruas no Distrito de Caruataí, a saber:

         

          Rua 01 (SDO): Pedro Cunha Sobrinho;

           

            Rua 02 (SDO): Florêncio Emídio da Silva;

             

              Rua 03 (SDO): Paulo Severiano da Silva;

               

                Rua 04 (SDO): Ernesto Holanda Cavalcante;

                 

                  Rua 05 (SDO): Antônio Fernandes de Lima;

                   

                    Rua 06 (SDO): Maria Rodrigues da Silva;

                     

                      Rua 07 (SDO): Paulo Alves Magalhães;

                       

                        Rua 08 (SDO): Luiz Marques Cavalcante;

                         

                          Rua 09 (SDO): Gerardo Ferreira Araújo;

                           

                            Rua 10 (SDO): José Bezerra da Silva;

                             

                              Rua 11 (SDO): João Batista Fernandes;

                               

                                Rua 12 (SDO): Pedro Fernandes de Lima.

                                 

                                  Art. 2º.   

                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                                   

                                    Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de junho de 2011.

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                                    Prefeita Municipal

                                     

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