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  • Legislação [Lei Nº 614 de 9 de Junho de 2011]




LEI N° 614/2011, DE 09 DE JUNHO DE 2011.

 

    Altera a Estrutura Administrativa da Câmara municipal de Tianguá, relativa aos cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências.

     

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tianguá, relativa aos Cargos de Provimento em Comissão, que é a seguinte:

         

          - SECRETARIA GERAL DA MESA

           

            - Procuradoria Jurídica

             

              - Gabinete do Presidente

               

                - Departamento Administrativo

                 

                  - Assessoria Parlamentar

                   

                    - Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor

                     

                      Art. 2º.   

                      Para operacionalizar a estrutura ora formada, ficam criados os cargos de provimento em comissão, com os respectivos vencimentos, simbologia e quantificações da seguinte forma:

                       

                        DIRETORIA GERAL

                        CARGOSSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOS
                        Procurador JurídicoCCC-I01R$ 1.600,00

                         

                          GABINETE DO PRESIDENTE

                          CARGOSSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOS
                          Chefe de GabineteCCC-III01R$ 875,00

                           

                            DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

                            CARGOSSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOS
                            Assessor Adm. FinanceiroCCC-I01R$ 1.600,00
                            Secretário ParlamentarCCC-I01R$ 1.600,00
                            Assessor de InformáticaCCC-II02R$ 900,00
                            Chefe do setor de TransporteCCC-II01$ 900,00
                            Chefe do Deto. de ComprasCCC-II01$ 900,00
                            Assistente de ProtocoloCCC-IV01R$ 545,00
                            Assistente de ArquivoCCC-IV01R$ 545,00
                            Assistente de Serviços GeraisCCC-IV02R$ 545,00
                            Assistente de PlenárioCCC-IV01R$ 545,00
                            Encar. De Serv. De VigilânciaCCC-IV02R$ 545,00
                            Encar. De Serv. De PortariaCCC-IV01R$ 545,00
                            MotoristalCCC-IV04R$ 545,00

                             

                              ASSESSORIA PARLAMENTAR

                              CARGOSSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOS
                              Assessor ParlamentarCCC-III20R$ 875,00

                               

                                SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

                                CARGOSSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOS
                                Procurador JurídicoCCC-I01R$ 1.600,00
                                Estagiário JurídicoCCC-V02R$ 450,00

                                 

                                  Art. 3º.   

                                  Os cargos constantes do artigo anterior são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.

                                   

                                    Os cargos de Assessor Parlamentar, serão nomeados mediante a indicação dos Vereadores, que supervisionarão o exercício das funções dos mesmos, cabendo a cada parlamentar duas indicações.

                                     

                                      Art. 4º.   

                                      Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada, a qualquer tempo através de resolução aprovada pelo Plenário, a alterar a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, relativa aos cargos de provimento em comissão, podendo criar e extinguir cargos, fixar reajustar seus respectivos vencimentos.

                                       

                                        Art. 5º.   

                                        Ficam extintos todos os cargos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tianguá, criados através da Resolução nº 001/2007, de 15.02.2007 e Resolução nº 03/2011 de 22 de Fevereiro de 2011.

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          Os Agentes Políticos e servidores do Poder Legislativo Municipal, exceto os Assessores Parlamentares dos Gabinetes, quando em viagem para outros municípios ou fora do Estado a serviço do Poder Legislativo, farão jus a diária na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei, para custeio das despesas com alimentação e hospedagem.

                                           

                                            Art. 7º.   

                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a parti de 01 de fevereiro de 2011, revogada as disposições em contrário.

                                             

                                              Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal Tianguá, em 09 de Junho de 2011.

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              VALFRIDO DE PAULO FONTENELE

                                              Presidente

                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.