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- Legislação [Lei Nº 614 de 9 de Junho de 2011]
LEI N° 614/2011, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
Altera a Estrutura Administrativa da Câmara municipal de Tianguá, relativa aos cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tianguá, relativa aos Cargos de Provimento em Comissão, que é a seguinte:
- SECRETARIA GERAL DA MESA
- Procuradoria Jurídica
- Gabinete do Presidente
- Departamento Administrativo
- Assessoria Parlamentar
- Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor
Para operacionalizar a estrutura ora formada, ficam criados os cargos de provimento em comissão, com os respectivos vencimentos, simbologia e quantificações da seguinte forma:
DIRETORIA GERAL
| CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTOS |
| Procurador Jurídico | CCC-I | 01 | R$ 1.600,00 |
GABINETE DO PRESIDENTE
| CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTOS |
| Chefe de Gabinete | CCC-III | 01 | R$ 875,00 |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
| CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTOS |
| Assessor Adm. Financeiro | CCC-I | 01 | R$ 1.600,00 |
| Secretário Parlamentar | CCC-I | 01 | R$ 1.600,00 |
| Assessor de Informática | CCC-II | 02 | R$ 900,00 |
| Chefe do setor de Transporte | CCC-II | 01 | $ 900,00 |
| Chefe do Deto. de Compras | CCC-II | 01 | $ 900,00 |
| Assistente de Protocolo | CCC-IV | 01 | R$ 545,00 |
| Assistente de Arquivo | CCC-IV | 01 | R$ 545,00 |
| Assistente de Serviços Gerais | CCC-IV | 02 | R$ 545,00 |
| Assistente de Plenário | CCC-IV | 01 | R$ 545,00 |
| Encar. De Serv. De Vigilância | CCC-IV | 02 | R$ 545,00 |
| Encar. De Serv. De Portaria | CCC-IV | 01 | R$ 545,00 |
| Motoristal | CCC-IV | 04 | R$ 545,00 |
ASSESSORIA PARLAMENTAR
| CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTOS |
| Assessor Parlamentar | CCC-III | 20 | R$ 875,00 |
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
| CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTOS |
| Procurador Jurídico | CCC-I | 01 | R$ 1.600,00 |
| Estagiário Jurídico | CCC-V | 02 | R$ 450,00 |
Os cargos constantes do artigo anterior são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.
Os cargos de Assessor Parlamentar, serão nomeados mediante a indicação dos Vereadores, que supervisionarão o exercício das funções dos mesmos, cabendo a cada parlamentar duas indicações.
Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada, a qualquer tempo através de resolução aprovada pelo Plenário, a alterar a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, relativa aos cargos de provimento em comissão, podendo criar e extinguir cargos, fixar reajustar seus respectivos vencimentos.
Ficam extintos todos os cargos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tianguá, criados através da Resolução nº 001/2007, de 15.02.2007 e Resolução nº 03/2011 de 22 de Fevereiro de 2011.
Os Agentes Políticos e servidores do Poder Legislativo Municipal, exceto os Assessores Parlamentares dos Gabinetes, quando em viagem para outros municípios ou fora do Estado a serviço do Poder Legislativo, farão jus a diária na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei, para custeio das despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a parti de 01 de fevereiro de 2011, revogada as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal Tianguá, em 09 de Junho de 2011.
VALFRIDO DE PAULO FONTENELE
Presidente