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- Legislação [Lei Nº 619 de 24 de Junho de 2011]
LEI Nº 619/2011, DE 24 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA a abertura de vagas e cria cargos na estrutura administrativa do Município a serem preenchidos mediante a realização de CONCURSO PÚBLICO, estipula remuneração e da outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no Uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Ficam abertas novas vagas para os cargos já existentes na estrutura administrativa do Município de Tianguá, nos termos das quantidades previstas no Anexo I e parte integrante desta lei.
Ficam criados novos cargos na estrutura administrativa do Município de Tianguá, nos termos das denominações dos cargos e quantidades de vagas constantes do Anexo II e parte integrante desta lei.
Os cargos e vagas constantes dos Anexos I e II desta lei serão preenchidos obrigatoriamente por meio de concurso público de provas e/ou provas e títulos.
Art. 5º – As funções e atividades dos novos cargos criados serão disciplinadas por Decreto Municipal.
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.
Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de junho de 2011.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal