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  • Legislação [Lei Nº 619 de 24 de Junho de 2011]




LEI Nº 619/2011, DE 24 DE JUNHO DE 2011.

 

    AUTORIZA a abertura de vagas e cria cargos na estrutura administrativa do Município a serem preenchidos mediante a realização de CONCURSO PÚBLICO, estipula remuneração e da outras providencias.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no Uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam abertas novas vagas para os cargos já existentes na estrutura administrativa do Município de Tianguá, nos termos das quantidades previstas no Anexo I e parte integrante desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Ficam criados novos cargos na estrutura administrativa do Município de Tianguá, nos termos das denominações dos cargos e quantidades de vagas constantes do Anexo II e parte integrante desta lei.

           

            Art. 3º.   

            Os cargos e vagas constantes dos Anexos I e II desta lei serão preenchidos obrigatoriamente por meio de concurso público de provas e/ou provas e títulos.

             

              Art. 5º – As funções e atividades dos novos cargos criados serão disciplinadas por Decreto Municipal.

               

                Art. 4º.   

                Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de junho de 2011.

                   

                   

                   

                   

                  Natália Félix da Frota

                  Prefeita Municipal

                   

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