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  • Legislação [Lei Nº 630 de 26 de Agosto de 2011]




LEI Nº 630/2011, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

 

    Altera o Artigo 8º da Lei 289/01 e Cria a Unidade de Planejamento XIII, denomina e delimita o Bairro São Frei Galvão e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Altera o Artigo 8º da Lei 289/01 e Cria a Unidade de Planejamento XIII, denomina e delimita o Bairro São Frei Galvão, que passa a ter a seguinte redação:

         

          "Artigo 8º - As Unidades de planejamento da cidade de Tianguá são as seguintes":

           

            I – UP1 – Monsenhor Tibúrcio;

             

              II – UP2 – Santo Antônio;

               

                II – UP3 – Frecheiras;

                 

                  IV – UP4 – Cruzeiro;

                   

                    V – UP5 – Centro;

                     

                      VI – UP6 – Ginásio;

                       

                        VII – UP7 – Seminário;

                         

                          VIII – UP8 – Planalto;

                           

                            IX – UP9 – Cidade Universitária;

                             

                              X – UP10 – Dom Timóteo;

                               

                                XI – UP11 – São Gonçalo;

                                 

                                  XII – UP12 – Palmeira Comprida;

                                   

                                    XIII – UP13 – São Frei Galvão.

                                     

                                      Art. 2º.   

                                      Fica denominado Bairro "São Frei Galvão", a área assim delimitada:

                                       

                                        Ao Norte: Pela Rua Presbítero João Rodolfo Pessoa;

                                         

                                          Ao Sul: Pela Rua Dona Madalena Nunes;

                                           

                                            Ao Nascente: Por parte da Rua Deputado Manoel Francisco;

                                             

                                              Ao Poente: Pela BR 222.

                                               

                                                Art. 3º.   

                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                 

                                                  Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de Agosto de 2011.

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  Natália Félix da Frota

                                                  Prefeita Municipal

                                                   

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