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- Legislação [Lei Nº 631 de 16 de Setembro de 2011]
LEI Nº 631/2011 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
Permite a abertura do Comércio Varejista, Atacadista, Industrial e Prestadores de Serviços em geral aos domingos e feriados no âmbito do Municipio de Tiangua e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica permitido a abertura do Comércio Varejista, Atacadista, Industrial e Prestadores de Serviços em geral aos domingos e feriados no âmbito do Municipio de Tianguá.
O Funcionamento do Comércio Varejista, Atacadista, Industrial e Prestadores de Serviços em geral aos domingos e feriados, ficam subordinados ao respeito das normas de proteção ao trabalho e a outras previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalhos, previamente firmados entre os respectivos interessados, devendo o repouso semanal remunerado coincidir, pelo menos, duas vezes no período máximo de quatro semanas, com o domingo.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de setembro de 2011.
NATÁLIA FELIX DA FROTA
Prefeita Municipal