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- Legislação [Lei Nº 632 de 16 de Setembro de 2011]
LEI Nº 632/2011 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera o Artigo 8°, inciso IX, da Lei 289/01, denomina e delimita o bairro CIDADE UNIVERSITÁRIA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Artigo 8º, inciso IX, da Lei nº 289/2001 de 26 de junho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8º - As Unidades de planejamento da cidade de Tianguá são as seguintes":
I – UP1 – Monsenhor Tibúrcio;
II – UP2 – Santo Antônio;
IV – UP4 – Cruzeiro;
V – UP5 – Centro;
VI – UP6 – Ginásio;
VII – UP7 – Seminário;
VIII – UP8 – Planalto;
IX – UP9 – Cidade Universitaria;
X – UP10 – Dom Timóteo;
XI – UP11 – São Gonçalo;
XII – UP12 – Palmeira Comprida.
Fica denominado Bairro "CIDADE UNIVERSITÁRIA", a área assim delimitada:
Ao Norte: Na Rua Messias Aguiar, entre a Av. Manoel Gualberto Fontenele e Rua SDO 167, Av. do contorno 10 e Av. projetada n°03;
Ao Sul: Com as margens do Rio São Gonçalo, entre a Av. Projetada nº03 e a Av. Manoel Gualberto Fontenele:
Ao Nascente: Com a Av. Manoel Gualberto Fontenele, entre a Rua Messias Aguiar e o Rio São Gonçalo;
Ao Poente: Com a Av. Projetada nº03, parte da Av. de Contomo e a Rua SDO 167, entre a Rua Messias Aguiar e o Rio São Gonçalo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de Setembro de 2011.
NATÁLIA FELIX DA FROTA
Preifeta Municipal