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- Legislação [Lei Nº 633 de 3 de Outubro de 2011]
LEI Nº 633/2011 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.
Denomina "Travessa LUIZ MADEIRA DE ARAÚJO" e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, по USO de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Fica denominada de Travessa LUIZ MADEIRA DE ARAÚJO, a travessa sem denominação nº131, no sentido NORTE/SUL, no bairro Santo Antônio, no Municipio de Tianguá- Ceará.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de outubro de 2011.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal