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  • Legislação [Lei Nº 643 de 3 de Outubro de 2011]




LEI Nº 643/2011, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.

 

    Denomina O Campo De Futebol "Francisco Fontenele Primo" No Distrito De Tabainha Do Município De Tianguá, E Dá Outras Providências.

     

      O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá Estado do Ceará no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado "CAMPO DE FUTEBOL FRANCISCO FONTENELE PRIMO" localizado no Distrito de Tabainha, do Municipio de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de outubro de 2011.

             

             

             

             

             

            NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

            Prefeita Municipal

             

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