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  • Legislação [Lei Nº 644 de 3 de Outubro de 2011]




LEI Nº 644/2011 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.

 

    Denomina Ruas no Distrito de Tabainha do Município de Tianguá, e dá Outras Providências.

     

      A Prefeita Municipal de Tianguá, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada as seguintes Ruas no Distrito de Tabainha:

         

          1. RUA 01: BRUNO CARNEIRO FROTA.

           

            2. RUA 02: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA

             

              3. RUA 03: FRANCISCO PAULINO DA FROTA.

               

                4. RUA 04: ANTÔNIO PAULINO DA FROTA.

                 

                  5. RUA 05: JOSÉ TELES CAVALCANTE.

                   

                    6. RUA 06: FRANCISCO CARNEIRO FROTA

                     

                      7. RUA 07: HOZANA CARNEIRO CAVALCANTE

                       

                        8. RUA 08: PEDRO NETO LIMA AGUIAR.

                         

                          9. RUA 09: NEUZA MARIA MACARO.

                           

                            10. RUA 10: JOSÉ POLICARPO DE ARAÚJO.

                             

                              Art. 2º.   

                              O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará os órgãos públicos do município.

                               

                                Art. 3º.   

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                  Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de Outubro de 2011.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                                  Prefeita Municipal

                                   

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