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- Legislação [Lei Nº 648 de 18 de Outubro de 2011]
LEI Nº 648/2011, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
Considera de Utilidade Pública Municipal o Clube de Desbravadores Esquadrão Alfa – DESBRAVADORES e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Fica considerado de utilidade Pública Municipal o Clube de Desbravadores Esquadrão Alfa - DESBRAVADORES, fundada em 26/04/1990, com endereço na Rua Doze de Agosto, n° 850 no Bairro Centro, Município de Tianguá - Ceará e inscrito no CNPJ sob o n° 14.163.605/0001-48.
A entidade dos DESBRAVADORES é uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, destinado a prática de atividades que visam o desenvolvimento mental, fisico e social de meninos e meninas de 10 a 15 anos.
Desenvolver um caráter semelhante ao de Cristo;
Descobrir seus dons e habilidades por meio de estudo das especialidades e aprender a utilizá-los em beneficio próprio e serviço de semelhantes;
Prover um programa atraente de conquista, centralizado na realidade social de cada desbravador:
Envolver os pais na participação da organização de atividades do clube;
Encorajar os desbravadores a descobrirem seu potencial concedido por Deus ao serviço aos outros;
Fortalecer o desenvolvimento harmônico das capacidades fisicas, social, intelectual e espiritual dos desbravadores;
Oferecer oportunidade para o desenvolvimento das capacidades de liderança;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de Outubro de 2011.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal