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- Legislação [Lei Nº 650 de 1 de Novembro de 2011]
LEI Nº 650/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.
Reestrutura a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Municipio de Tianguá e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Fica reestruturada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Tianguá diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos periodos de normalidade e anormalidade.
Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Estado de Calamidade Pública: Provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsidios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
-A COMDEC compor-se-á de:
Coordenadoria;
Coordenadoria Adjunta;
Conselho Municipal de Defesa Civil;
Gerência Administrativa;
Gerência de Minimização de Desastres:
Gerência Operacional:
O Coordenador e o Coordenador Adjunto da COMDEC serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal e compete aos mesmos organizar as atividades de defesa civil no município.
O Conselho Municipal atuará como órgão consultivo e deliberativo e será constituído de um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos por maioria de votos pelos integrantes indicados, na forma de regulamento próprio a elaborado antes do inicio dos trabalhos e mais 03 (três) integrantes na conformidade do rol abaixo:
01 (um) Secretário Municipal indicado pelo(a) Chefe do Executivo;
01(um) Funcionário Concursado do Município indicado pelo(a) Chefe do Executivo;
01 (um) membro indicado pelo Poder Judiciário local;
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ibiapaba;
01 (um) vereador indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tianguá
Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço da COMDEC fora da Sede do Municipio, restringindo-se às despesas de hospedagem, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Fica criado o Fundo Municipal de Defesa Civil a fim de subsidiar as ações da COMDEC no município, devendo ser regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Fica revogada:
A Lei N° 435, de 30 de dezembro de 2005;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 01 de Novembro de 2011.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal