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  • Legislação [Lei Nº 654 de 14 de Novembro de 2011]




LEI Nº 654/2011, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

    Denomina de Av. Presbítero Ovidio Teixeira Pessoa e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Av. Presbítero Ovidio Teixeira Pessoa, uma rua em frente ao DETRAN, localizada com inicio na rua Projetada três, no bairro Santo Antonio e finalizando na Rua Projetada "C" do Bairro Cidade Universitária.

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, 14 de Novembro de 2011

               

               

               

               

               

               

               

              Natália Félix da Frota

              Prefeita Municipal

               

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