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- Legislação [Lei Nº 660 de 5 de Dezembro de 2011]
LEI Nº 660/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2012, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tianguá para o exercicio financeiro de 2012, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Tlanguá, em obediência ao Princípio do Equilibrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.
A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 99.120.757,00 (noventa e nove milhões, cento e vinte mil, setecentos e cinqüenta e sete reais), discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Durante a execução orçamentária do exercício de 2012, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentaria, é fixada em R$ 99.120.757,00 (noventa e nove milhões, cento e vinte mil, setecentos e cinqüenta e sete reais) e é desdobrada nos seguintes agregados:
R$ 74.805.557,00 do Orçamento Fiscal e;
R$ 24.315.200,00 do Orçamento da Seguridade Social.
DO DESDOBRAMENTO, DA NATUREZA DA DESPESA E DA DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO
A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO II que é parte integrante desta Lei.
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Ficam os chefes dos poderes Executivos e Legislativos do Municipio, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada para o exercício de 2012, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos § 1º do artigo 43º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
(...)
Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a anular da reserva de contingência, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas á pessoal, divida pública, em ações voltadas para atender Programas da Saúde, Educação, Assistência Social e investimentos
(...)
(...)
(...)
(...)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.
Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de Dezembro de 2011.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ