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- Legislação [Lei Nº 661 de 5 de Dezembro de 2011]
LEI Nº 661/2011 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Fica aberto ao vigente orçamento um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.550.000,00(hum milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais) para fazer face à cobertura de despesas com a construção de 02(duas) escolas de ensino básico nas comunidades de Córrego e Croatá, especificadas por intermédio da seguinte dotação orçamentária:
Orgao10: FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA Unid. Orç1001: FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA | |||
| 1001 12.361.0010.1.039 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO | |||
| REDUTOR | DOTAÇÃO | NOMECLATURA | VALOR |
| 281 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1.550.000,00 |
Os recursos para fazerem face à abertura dos créditos adicionais descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei correrão por conta do disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, através de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:
| Órgão: 08 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, TURISMO E ΜΕΙΟ-AMBIENTE Unid. Orç: 0801 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, TURISMO E MEIO-AMBIENTE | |||
| 0801 16.452.0027.1.022 CONSTRUCAO DE MORADIAS POPULARES | |||
| 61 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 700.000,00 |
| 0801 16.482.0027.1.023 MELHORIAS HABITACIONAIS | |||
| 63 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 600.000,00 |
| 0801 20.601.0437.1.028 AQUISICAO DE MAQUINAS E TRATORES | |||
| 83 | 4.4.90.52.00 | Equip. e Material Permanente | 50.000,00 |
| 0801 26.782.0026.1.031 IMPLANTACAO DO SIST. DE ENGENH. E SINALIZACAO TRANSITO | |||
| 91 | 4.4.90.52.00 | Equip. e Material Permanente | 80.000,00 |
| 0801 15.451.0024.2.057 ΜΑNUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS | |||
| 26 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica | 120.000,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de Dezembro de 2011.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal