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- Legislação [Lei Nº 662 de 5 de Dezembro de 2011]
LEI Nº 662/2011 DE 05 DE DEZEMBRO 2011.
Da nova redação à Lei nº 524/2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde de Tianguá e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá Aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
O art. 4º da Lei Municipal 524/2008, passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 4° Em cumprimento da resolução n° 333/93 o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá terá como órgãos:
I – Mesa diretora composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretario Geral;
II - Câmara Técnicas:
III - Comissões diversas;
IV - Secretaria Executiva com assessoria técnica;
V – Plenária do Colegiado Pleno;
VI - Secretaria de Gestão de Dotação Orçamentária do Conselho;"
O inciso IV do art. 7º da Lei Municipal 524/2008, passa a vigora com a seguinte redação:
"IV - Usuários:
• Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
•Um representante da Associação de Mulheres de Tianguá,
•Um representante da Federação das Associações Comunitárias,
•Um representante do Distrito de Arapá,
•Um representante do Distrito de Pindoquaba,
•Um representante do Distrito de Caruatai,
•Um representante do Distrito de Tabainha,
•Um representante do Bairros Governador Ferraz e Santo Antonio,
•Um representante do Bairro do CSU,
•Um representante do Bairro Frecheiras,
•Um representante das Igrejas e Pastoral da AIDS,
•Um representante do Bairro Rodoviária e Comunidade Araticum,
•Um representante do Bairro do Laurão e Adjacências,
•Um representante do Sitio São José.
O art. 8º da Lei Municipal 524/2008, passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 8° - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS deverá ser eleito entre seus membros através de reunião especifica".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de Dezembro de 2011.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal