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  • Legislação [Lei Nº 663 de 9 de Dezembro de 2011]




LEI Nº 663/2011, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

    Abre crédito adicional ao vigente orçamento e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Tianguá, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto ao vigente orçamento um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face à cobertura de despesas com vista á continuação das ações de custeio e das despesas de capital necessárias ao desenvolvimento do município de Tianguá - Ceará, especificadas, as quais terão como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentária na forma do artigo segundo desta lei;

         

          ao: 08 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, TURISMO E ΜΕΙΟ-AMBIENTE
          Unid. Orç: 0801 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, TURISMO E MEIO-AMBIENTE
          15.451.0342.1.018 CONSTRUCAO REFORMA DE PRACAS
          344.4.90.51.00Obras e Instalações50.000,00

           

            15.451.0024.1.017 IMPLANTACAO E RECUPERACAO DE PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS
            234.4.90.51.00Obras e Instalações150.000,00
            TOTAL DE PROJETOS/ATIVIDADES200.000,00

             

              Art. 2º.   

              Os recursos para fazerem face à abertura dos créditos adicionais suplementares descritos no artigo 1º desta Lei correrão por conta do disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, através de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir.

               

                Orgao: 08 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, TURISMO E ΜΕΙΟ-AMBIENTE
                Unid. Orç: 0801 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, TURISMO E MEIO-AMBIENTE
                0801 15.451.0024.2.057 ΜΑNUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS
                PUBLICOS
                263.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica200.000,00
                TOTAL DE ANULAÇÕES200.000,00

                 

                  Art. 3º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de dezembro de 2011.

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    Natália Félix da Frota

                    Prefeita Municipal

                     

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